Juro Zero
O programa Juro Zero, instituído pelo decreto nº56.330, de 19 de janeiro de 2022, encontra-se em fase de encerramento de suas atividades, restrito à liquidação financeira de subsídios de juros contratuais remanescentes. Não há a abertura para novas adesões ou inscrições de beneficiários.
A tabela 1 apresenta os valores totais distribuídos no programa por porte da empresa.
A Tabela 2 diz respeito aos valores desembolsados pelo Estado do Rio Grande do Sul para o pagamento dos juros mensais sobre parcelas quitadas em dia pelos tomadores de crédito.