O que é?
Publicação:
O que é o FUNDOPEM/RS?
O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.642/2021, e alterações) é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul. O FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado. Este empreendimento é apoiado por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir da sua operação
Diretrizes fundamentais:
- A descentralização estratégica da produção industrial;
- A redução de desigualdades regionais;
- O desenvolvimento do parque industrial considerando-se os arranjos produtivos locais;
- A competitividade da atividade industrial e agroindustrial;
- A geração significativa de empregos;
- O desenvolvimento ou a incorporação de avanços tecnológicos e de inovação de processos e produtos;
- A complementação das cadeias produtivas da economia estadual;
- O respeito ao meio ambiente.
Condições de concessão:
- Geração de empregos / Manutenção da base de empregos;
- Realização de investimentos fixos;
- Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto ao BADESUL, BANRISUL e BRDE
- Regularidade com obrigações fiscais e ambientais
Condições do financiamento:
- Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento;
- Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido;
- Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
- Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
- Prazo de fruição: até 96 meses;
- Custo Financeiro: IPCA/IBGE;
- Juros: até 2% a.a.
O percentual de financiamento é determinado por empreendimento, considerando principalmente:
(i) o setor da atividade econômica desenvolvida;
(ii) a intensidade tecnológica empregada.
O que é INTEGRAR/RS?
O Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul é um incentivo adicional ao FUNDOPEM/RS, como abatimento na forma de percentual, incidente sobre cada parcela a ser amortizada do financiamento, incluindo o valor principal e os respectivos encargos. Este percentual varia entre 10% e 90%.
O percentual de abatimento é determinado por empreendimento, considerando principalmente:
(i) o município de localização do empreendimento;
(ii) a geração de emprego e qualidade da massa salarial;
(iii) o impacto ambiental.
FUNDOPEM Express
Conforme Art. 10 da Resolução Normativa nº01/2021, o projeto de investimento, desde que se enquadre nos requisitos necessários, poderá optar pela utilização direta do Crédito Fiscal Presumido, ou seja, FUNDOPEM sem financiamento (EXPRESS)