Como é o Reconhecimento de um APL
Publicação:
Para solicitar o Reconhecimento Oficial, a instituição responsável pela gestão do APL deverá encaminhar ofício à SEDEC, acompanhado dos documentos 1 a 8 a seguir relacionados:
Documentos para solicitar o Reconhecimento
Documento I Proposta de Reconhecimento de Arranjo Produtivo Local (.docx 75,22 KBytes)
Documento II Delimitação econômica e territorial APL (.doc 114,50 KBytes)
Documento III Termo de Adesão ao APL (.docx 86,72 KBytes)
Documento IV Termo de Compromisso da Entidade Gestora (.docx 85,99 KBytes)
Enviar o estatuto da entidade gestora
Enviar atas das reuniões do APL realizadas no último ano
O ofício de solicitação de reconhecimento e os documentos acima mencionados deverão ser enviados à SEDEC, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Econômico, no seguinte endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 16º Andar, Centro Administrativo do Estado - Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90119-900.
Antes de encaminhar a solicitação de reconhecimento, considere ler a legislação pertinente abaixo relacionada:
Legislação para o Reconhecimento
Resolucao nº 03/2013 - Reconhecimento de APL
Lei Estadual 13.839 - Institui a Politica Estadual de Fomento a Economia da Cooperacao
DEC 48.936 - Regulamenta o Programa de Fortalecimento de APLs
DEC 50.137 - Altera o Decreto 48936 nos requisitos da Entidade Gestora e nas Atribuicoes do NEAT
Renovação do Reconhecimento:
Conforme o Art. 8º da Resolução do NEAT Nº 02/2021, os APLs reconhecidos devem renovar o seu reconhecimento junto a SEDEC através do envio dos seguintes documentos:
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Relatório anual das atividades do APL (.doc 39,00 KBytes), contendo resumos das reuniões da Governança e especificando as ações coletivas, os resultados obtidos e as empresas e/ou produtores beneficiados;
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Evidências da atuação do APL: publicações, reportagens, notícias, sítio virtual, etc.;
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Delimitação econômica territorial do APL (.doc 51,50 KBytes), caso haja modificação.